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SINSERV apresenta a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2012

A diretoria do SINSERV se reuniu na última segunda-feira, 19/03/2012, com a finalidade de concluir o planejamento da Campanha Salarial 2012. Após horas de reunião, com as mais variadas opiniões de estratégias e reivindicações com vistas a contemplação de direitos de toda a categoria, os diretores finalmente chegaram ao consenso dos pontos de pauta a serem apresentados em assembleia para deliberação da categoria. A seguir, as 18 propostas de reivindicações da Campanha Salarial/2012 que o SINSERV apresentará para apreciação na assembleia extraordinária que será realizada nesta terça-feira (20), às 16 horas na sede do sindicato:

1.    Reajuste Salarial de 20% línear, retroativo a janeiro/2012, ou seja, 14.13%, índice do salário, mais 5,9% referente recuperação das perdas salariais;

2.    Antecipação da Data-Base de 1º de maio para 1º de janeiro;

3.    Realização de concurso público;

4.    Garantia de novo Estatuto;

5.    Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

6.    Liberação do pagamento da insalubridade de servidores que já deram entrada em processo administrativo;

7.    Criação do cargo técnico em enfermagem – Nível VI, garantindo a progressão dos auxiliares efetivos que possuindo formação técnica, passem a ser técnico em enfermagem;

8.    Mudança do nível III para o nível V do cargo de Guarda Municipal;

9.    Substituição da nomeclatura ‘indenização compensatória’ para Horas Extras;

10. Pagamento dos salários dentro do mês trabalhado;

11. Licença maternidade de 180 dias;

12. Criação de projeto com vistas ao apoio e tratamento de servidores(as) com dependência química;

13. Retorno do subsidio que possibilita o pagamento de plano de saúde aos servidores efetivos;

14. Fornecimento de EPI e EPC, fardamento e vale-transporte;

15. Garantia de aperfeiçoamento e qualificação profissional continuada;

16. Buscar convênio com a Caixa com vistas ao financiamento de imóveis para servidores efetivos;

17. Criação de comissão de prevenção de acidentes de trabalho e de LER/DORT;

18. Parceria no cuidado e tratamento com servidores que apresentam necessidade de atendimento psicológico.

 

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