O SINSERV, em parceria com a COGNE – Psicologia Clínica Especializada, está oferecendo aos seus associados um serviço de Atendimento Psicológico. A parceria já funciona há mais de dois anos e conta com a participação de três profissionais credenciados, Dr. Jorge Silva Sampaio e Dr. Gilson Santana e Dra. Maria Carolina.
 
Veja as orientações para ter acesso ao Atendimento Psicológico.
 
1. Ser associado e encontrar-se em dias com as obrigações estatutárias;
 
2. Prioridade no atendimento:
– Associado. Em caso de empate entre os associados terá prioridade aquele que receber menor remuneração.
– Parentes de primeiro grau. Parentes de segundo grau e assim sucessivamente. Em caso de empate será beneficiário o dependente do associado que receber menor remuneração.
– É vedada ao associado mais de uma vaga no atendimento, salvo em caso de não existir demandas.
– Caso o associado requerera atendimento de pessoas que não compõem a sua árvore genealógica, a solicitação será objeto de apreciação pela diretoria.
 
3. Em caso de três faltas (03) consecutivas ou intercaladas, sem justificativa, o beneficiário (paciente) perderá a vaga, cabendo ao associado informar o ocorrido ao seu dependente;
 
4. Em se tratando de paciente menor, paciente relativamente ou absolutamente capaz, caberá ao responsável assinar a ficha de atendimento que será oferecida pelo profissional conveniado, após cada sessão;
 
5. Ao preencher a ficha de anamnese o associado ou seu responsável deverá informar a necessidade de atendimento domiciliar;
 
6. É livre ao associado e/ou seu paciente a escolha da clínica ou do profissional disponível, desde que exista mais de um profissional conveniado com o sindicato;
 
7. Caso o associado venha se desfilar ou queixar-se do pagamento das taxas associativas, o seu atendimento, ou do seu dependente, será imediatamente suspenso, visto não usufruir mais dos serviços da entidade, conforme previsto no estatuto do SINSERV;
 
8. Em caso da necessidade de remarcação das consultas, esse procedimento deve ser realizado com antecedência mínima de 48 horas;
 
Obs.: Para ter acesso ao Atendimento Psicológico o associado deve se informar sobre o serviço na sede do sindicato, segunda a sexta-feira no horário comercial.