Feministas de todo Brasil comemoraram na última quinta-feira (09), a vitória conquistada com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que votou pela mudança na Lei Maria da Penha. Com a alteração ficou estabelecido que o agressor pode ser processado mesmo sem a queixa vítima.
O ministro do STF, Marco Aurélio Mello defendeu que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a vítima não preste queixa contra quem agride. De acordo com o ministro, nos casos de violência doméstica é preciso considerar a necessidade de “intervenção estatal”, como previsto pela Constituição.
“Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não veem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social”, observou o ministro.
Mello afirmou que há desistência de queixas das mulheres em 90% dos casos de lesões corporais leves. Segundo ele, na maior parte das vezes, isso ocorre porque a mulher acredita na possibilidade de mudança do agressor, mas termina em reincidência da agressão. “Não se coaduna com a razoabilidade deixar a atuação estatal a critério da vítima, cuja expressão de vontade é cerceada pela violência, que provoca o medo de represálias”, argumentou o relator.
Vitória para mulheres
Sindicalistas e feministas consideraram um marco a decisão do STF de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. “Muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações do companheiro”, destacou Raimunda Gomes, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB..
Doquinha lembra que muitas mulheres não denunciam por conta do medo da situação de fragilidade que ocupam devido à depedência psicológica ou econômica. “O fato de qualquer pessoa poder denunciar o agressor representa um avanço imenso, tira a responsabilidade somente da mulher que muitas vezes não tem coragem por conta da retalização que pode sofrer”.
No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
A conquista, de acordo com a dirigente, dará neste ano um brilho a mais à celebração do 08 de março – Dia Internacional da Mulher. “É algo a mais para se comemorar, pois é uma luta de anos. Inclusive, quando fundamos o Fórum das Centrais essa era uma das bandeiras de luta”, concluiu Doquinha.
Portal CTB