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Feministas comemoram mudança na Lei Maria da Penha

Feministas de todo Brasil comemoraram na última quinta-feira (09), a vitória conquistada com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que votou pela mudança na Lei Maria da Penha.  Com a alteração ficou estabelecido que o agressor pode ser processado mesmo sem a queixa vítima.

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello defendeu que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a vítima não preste queixa contra quem agride. De acordo com o ministro, nos casos de violência doméstica é preciso considerar a necessidade de “intervenção estatal”, como previsto pela Constituição.

“Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não veem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social”, observou o ministro.

Mello afirmou que há desistência de queixas das mulheres em 90% dos casos de lesões corporais leves. Segundo ele, na maior parte das vezes, isso ocorre porque a mulher acredita na possibilidade de mudança do agressor, mas termina em reincidência da agressão. “Não se coaduna com a razoabilidade deixar a atuação estatal a critério da vítima, cuja expressão de vontade é cerceada pela violência, que provoca o medo de represálias”, argumentou o relator.

Vitória para mulheres

Sindicalistas e feministas consideraram um marco a decisão do STF de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. “Muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações do companheiro”, destacou Raimunda Gomes, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB..

Na opinião da dirigente a decisão favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres, uma luta travada pelo moviemto sindical há mais de 5 anos.

“Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade. O grande merito da votação é que não existe mais argumento para que juiz e qualquer outra autoridade negue o atendimento a qualquer mulher que sofra violência. Foi uma vitória dupla, aliás, já que isso também garantiu a constitucionalidade da Lei”, comemorou.

Doquinha lembra que muitas mulheres não denunciam por conta do medo da situação de fragilidade que ocupam devido à depedência psicológica ou econômica. “O fato de qualquer pessoa poder denunciar o agressor representa um avanço imenso, tira a responsabilidade somente da mulher que muitas vezes não tem coragem por conta da retalização que pode sofrer”.

No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A conquista, de acordo com a dirigente, dará neste ano um brilho a mais à celebração do 08 de março – Dia Internacional da Mulher. “É algo a mais para se comemorar, pois é uma luta de anos. Inclusive, quando fundamos o Fórum das Centrais essa era uma das bandeiras de luta”, concluiu Doquinha.

Portal CTB

 

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