Os advogados Aristótenes Moreira e Carolina Longa, através deste comunicado, vêm informar aos servidores públicos municipais de Jequié, cujos precatórios integram o ACORDO de pagamento dos PRECATÓRIOS firmado com o Município de Jequié no ano de 2021, e demais outros interessados, que, como já sabido e amplamente divulgado na imprensa de todo o Brasil, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, também conhecida como “PEC dos Precatórios”, a qual modificou significativamente os procedimentos e regime de pagamento dos precatórios, a nível nacional.
As alterações decorrentes da mencionada Emenda Constitucional entraram em vigor no mês da sua publicação, com aplicação a partir de janeiro de 2026, e valem para a União, TODOS os Estados e TODOS os municípios do país.
O Conselho Federal da OAB ajuizou, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal contra a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, esclarecemos que até a presente data o STF não realizou a análise e/ou julgamento da ação, razão pela qual todos Tribunais de Justiça do país, inclusive o da Bahia, foram obrigados a efetuar alterações nos procedimentos dos precatórios e forma de pagamento dos mesmos.
Diante disso, adaptando-se às modificações trazidas pela Emenda Constitucional mencionada, o Juiz Assessor do Núcleo de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, recentemente, decidiu por REVOGAR O ACORDO FIRMADO entre o Munícipio de Jequié e diversos credores, por entender que o acordo não se enquadra no novo texto da Constituição Federal.
Esclarecemos que TODOS OS ACORDOS firmados por OUTROS MUNICÍPIOS e pelo próprio Estado da Bahia FORAM IGUALMENTE REVOGADOS pelo mesmo juiz, não sendo o caso do município de Jequié, um caso isolado.
Esclarecemos, também, que apesar da revogação do acordo, os pagamentos não deixarão de ocorrer, APENAS serão realizados de forma e em prazo distintos do acordado, obedecendo os novos critérios fixados na emenda constitucional – forma de correção e prazo de pagamento do crédito, e limite de comprometimento da receita do munícipio – critérios estes desvantajosos para todos os credores de precatórios do Brasil.
Diante disso, reafirmando nosso compromisso de defender os interesses dos nossos clientes, servidores públicos credores dos precatórios que integram o citado ACORDO, vimos, por meio desta nota, a ser divulgada através do SINSERV, primeiro, comunicar o ocorrido acima, ou seja, que o ACORDO antes firmado com o município de Jequié foi REVOGADO, e, segundo, que já estamos analisando os aspectos jurídicos acerca das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional e recente decisão do Núcleo de Precatórios, e devemos oportunamente apresentar manifestação no processo do ACORDO já citado, objetivando a proteção dos interesses dos servidores.
Atenciosamente,
Dr. Aristótenes Moreira e Dra. Carolina Longa

