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Sindicatos de trabalhadores dos Correios já rejeitaram acordo firmado com direção da empresa

Brasília – Dos 35 sindicatos estaduais de trabalhadores dos Correios, quatro já rejeitaram, em assembleias feitas hoje (5), a proposta de acordo fechada ontem (4) em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A informação é do secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva. Ele acredita que a posição final dos trabalhadores, que só será conhecida no final da tarde, será pela continuidade da paralisação.

Para que a greve seja encerrada amanhã, as condições acordadas entre a empresa e os trabalhadores devem ser aprovadas por pelo menos 18 sindicatos da categoria. Até agora, os sindicatos de Brasília, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais rejeitaram o acordo.

Se essa posição for mantida pela maioria dos sindicatos, o processo será encaminhado a um relator e será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos na próxima segunda-feira (10).Para Silva, o dissídio coletivo vai resultar em um grande prejuízo aos trabalhadores.

“Do ponto de vista racional é pior, mas a base não está conseguindo enxergar isso. É uma questão política das lideranças regionais”, avalia. A orientação do comando de greve aos sindicatos foi pela aprovação do acordo.

O acordo fechado ontem entre a empresa e os trabalhadores prevê o pagamento de aumento real de R$ 80 a partir de outubro, que estava previsto para ser pago só a partir de janeiro.

Também foi mantida a proposta de aumento linear do salário e dos benefícios de 6,87%, retroativo a 1º de agosto, mas os trabalhadores abriram mão do abono de R$ 500 que foi oferecido pela empresa.

A proposta acordada também prevê que a empresa devolva o valor correspondente aos seis dias de greve que já foram descontados dos trabalhadores em folha de pagamento suplementar até a próxima segunda-feira. Posteriormente, a empresa poderá fazer novamente o desconto na proporção de meio dia de trabalho por mês. Os outros dias de greve que não foram descontados dos trabalhadores deverão ser compensados com trabalho extra nos finais de semana e feriados.

(JB) 

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