O Ministério Público Estadual-MPE, através da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié, instaurou com data de 17 de dezembro de 2010, Inquérito Civil Público 01/2010, contra a Prefeitura de Jequié, “Em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa”, a partir de representação feita pelo Conselho Municipal de Saúde-CMS, na qual foram apontadas graves irregularidades na seleção pública referente ao Edital s/n de 1 de setembro de 2010, lançado com o objetivo de contratar pessoal para prestar serviço no Hospital Geral Prado Valadares-HGPV, com base em Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos. Confira abaixo alguns tópicos do Inqúerito Civil Público:
“O município de Jequié sabedor que em 16 de novembro de 2010 ocorreria o encerramento dos contratos anteriores, publicou o edital em 1 de setembro de 2010, para a seleção de novas pessoas, verificando-se a utilização apenas de critérios subjetivos, tais como entrevista individual e a avaliação de currículos, sem a previsão, de critérios objetivos que garantissem aos candidatos a possibilidade de recorrer”.“Tamanha foi a desorganização do processo seletivo, que quase a totalidade dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos foram providos. Para a surpresa deste órgão ministerial, o executivo municipal de Jequié, repudiou a Recomendação expedida, recusando-se em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, visando sanar as irregularidades, alegando tão somente que o processo seletivo foi realizado de forma correta, atendendo ditames legais”.“Chegou ao conhecimento da 5ª Promotoria de Justiça, que o município de Jequié, embora estivesse realizando novo processo seletivo, sequer efetuou o pagamento dos prestadores de serviço anteriormente contratados, fato confirmado com os termos de declarações prestados por Hélia Cavalcanti Ribeiro da Silva e Bráulio José Ferreira Neto””.“Julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a liminar deferida, decretando a nulidade do processo civil objeto do Edital s/n de 1 de setembro de 2010 da Prefeitura Municipal de Jequié, condenando os réus à obrigação de não fazer, consistente em não contratar os novos selecionados no processo seletivo viciado”.
A representação do MPE em Jequié determina a manutenção dos contratos dos selecionados no processo seletivo anterior, a publicação de novo edital que preveja critérios objetivos para a seleção pública e impõe multa diária aos representantes do município, ao prefeito Luiz Amaral, inclusive na condição de pessoa física, condenando-o nas custas judiciais e demais parcelas decorrentes do ônus da sucumbência. O valor da causa é de R$ 3.279.222,96, calculado na forma do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil-CPC.
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