A partir da próxima segunda-feira, 07 de fevereiro, só terá acesso às dependências do SINSERV quem apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19. A exigência foi aprovada em reunião da diretoria da entidade.
O comprovante de vacina deve ser apresentado por servidores públicos, funcionários, prestadores de serviço e colaboradores da entidade. A exigência também vale para membros da diretoria do sindicato e o público em geral.
“Essa exigência foi adotada com base na constatação de que, em boa parte dos casos, a Covid-19 provoca sintomas graves, sequelas e o óbito. Também se levou em consideração o fato de a vacinação ser fundamental na proteção contra a doença. A diretoria do SINSERV ponderou, por fim, que o interesse da sociedade deve prevalecer sobre o particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial”, disse Venício Lucena, presidente do sindicato.
Serão aceitos como comprovantes de imunização o certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web da plataforma do SUS denominado Conecte SUS Cidadão, caderneta ou cartão de vacinação atestando a aplicação do imunizante.