Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nestaquinta-feira (7) procedente as Ações Declaratórias de constitucionalidade (ADC) impetradas pela OAB e o PCdoB, entre outras, nas quais os partidos pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Trata-se da consagração do princípio da presunção de inocência, configurando como passo favorável às liberdades democráticas e aos direitos de cidadania.
Com essa decisão do STF, reafirmando a Constituição, impõe a imediata libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em função da jurisprudência que restabelece a ordem constitucional, representa vitória parcial, primeiro passo para que se faça justiça.A defesa do ex-presidente Lula informou que levará ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF.
A reparação dos atropelos cometidos pela Operação Lava Jato somente estará completa com a anulação de seu julgamento e o reconhecimento de sua inocência, por meio de habeas corpus a ser prontamente julgado pela Corte Suprema.
Fonte: Portal Vermelho/Lulalivre.org