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Governo envia ao Congresso medida provisória para o reajuste de servidores

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou que encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 568 (MP) para assegurar o pagamento de acordos fechados com os servidores federais no ano passado. O texto da MP foi publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União.

De acordo com o ministério, serão beneficiados 937.675 servidores entre ativos, aposentados e pensionistas. A MP 568 substitui o Projeto de Lei 2.203/2011, enviado ao Congresso em agosto do ano passado, com a reestruturação de cargos, planos de cargos e carreiras, além de tabelas remuneratórias. O valor, com as medidas, ficou estimado em R$ 1,5 bilhão neste ano e foi previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012.

O ministério informou ainda que, entre os beneficiários do reajuste, estão professores das universidades federais, servidores que integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, o Plano de Cargos da Previdência Social, Saúde e Trabalho, entre outras carreiras.

Os servidores que tinham aumento previsto para o mês de março, “como no caso dos professores, terão reajuste retroativo àquele mês”, garante o ministério.

Cautela

Para o secretário do Serviço Público e do Trabalhador Público da CTB, João Paulo Ribeiro, é preciso ter cautela neste momento, pois é necessário analisar com calma o conteúdo da MP enviada ao Congresso pelo governo federal.

O dirigente explica que a atitude do governo é baseada na velha forma de impor sua vontade, a despeito do que pensam os trabalhadores e os parlamentares sobre o tema. “No ano passado pressionamos os deputados, que não aceitaram o PL enviado pelo governo. Agora, vamos analisar com calma a MP e verificar até que ponto nossas exigências foram contempladas”, disse.

JP diz ainda que, caso o Congresso tenha que aceitar uma MP que não atenda às reivindicações dos trabalhadores do serviço público, a categoria estará pronta para protestar. “Se for preciso, iremos novamente às ruas”, adiantou.

Portal CTB

 

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