Notícias

Leia na íntegra a Deliberação de Imputação de Débito N º 712/2.010 contra os prefeitos: Luiz Amaral e Eduardo Lopes

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nosartigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual, e13,§ 3 º, da Resolução TCM n º 627/02,e:

Considerando as irregularidades praticadas pelos Srs.Luiz Carlos Souza Amaral, período de 01/01 a 30/11 e 15/12 a 31/12/2009 e do Sr.Eduardo Fernandes Lopes, período de 01/12 a 14/12/2009, Prefeitos do Município de Jequié, durante o exercício financeiro de 2009, todas elas devidamenteconstatadas e registradas no processo de prestação de contas n º 8.570/2010,sem que, contudo tivessem sido satisfatoriamente justificadas;

Considerando que ditas irregularidades atentam,gravemente,contra anorma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil,financeira,orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de

Contas, e em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos,da Lei Complementar n º 06/91;

 

  

RESOLVE:

 

 

 

Imputar aos Srs.Luiz arlos Souza Amaral, período de 01/01 a 30/11e 15/12 a 31/12/2009 e do Sr.Eduardo Fernandes Lopes, período de 01/12a 14/12/2009,Prefeitos do Município de Jequié, com arrimo no artigo 71,inciso II e III, da Lei Complementar n º 06/91 e do estatuído no art.13,§ 3 º, da Resolução TCM n º 627/02, tendo em vista o constante no processo 8.570/2010, MULTAS nos valores de R$12.000,00 (doze mil reais)e de R$2.000,00 (dois mil reais), respectivamente, a ser recolhida ao erário municipal, na forma estabelecida na Resolução TCM n º 1.124/05, sob pena de se adotar asmedidas preconizadas no art.74 da multicitada Lei Complementar. Tal cominação

se não for paga no prazo devido, será acrescida de juros legais.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DA BAHIA,EM 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

CONS.FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO

PRESIDENTE  

 

CONS.FERNANDO VITA

RELATOR

 

 

Fonte: www.tcm.ba.gov.br

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *