Contra tentativa de criminalização dos Conselhos Fiscal e Previdenciário
Os conselhos de previdência são órgãos colegiados de caráter consultivo que servem de instrumento de controle social no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência. Não se confundem, portanto, com a diretoria executiva da autarquia gestora à qual estão vinculados, menos ainda com a gestão central do Município de Jequié, representada pelo Prefeito Municipal. Em outros termos, nem os conselhos, nem os seus membros são responsáveis pela administração, gestão ou representação de qualquer entidade gestora dos regimes próprios de previdência.
Os Conselhos Fiscal e Previdenciário do IPREJ, em especial, são órgãos representativos da sociedade civil, na medida em que exercem o controle social deste Instituto. Tal controle social, no entanto, se dá por meio de atos de natureza consultiva, fiscalizadora e opinativa, que, por sua natureza, não deve ser confundido com os atos praticados pelos gestores.
Equivocadamente, foram promovidas ações judiciais que incluem os presidentes à época, dos conselhos, como parte das ações sem que houvesse pelos autores qualquer manifestação de suas insatisfações aos órgãos citados. Nesse sentido, o protocolo massivo de demandas judiciais genéricas, com a inclusão de representantes dos Conselhos Previdenciário e Fiscal no polo passivo, combinada com a elaboração de algumas das mais confusas e infundadas hipóteses fáticas e teses jurídicas levantadas, não se justifica senão como uma tentativa de utilização abusiva e censurável do direito, com o objetivo de provocar desgaste e corrosão a importância do controle social, especialmente às pessoas físicas ilegitimamente listadas como réus nessas ações, contra as quais foram atribuídas acusações desprovidas de qualquer materialidade.
Pelos motivos expostos acima, REPUDIAMOS publicamente a tentativa de atribuição de responsabilidade civil a membros dos Conselhos Fiscal e Previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié (IPREJ), enquanto pessoas físicas, em mais de cinquenta processos genéricos protocolados na Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca Jequié, o que consideramos significar um ataque às atividades dos conselheiros, além de uma grave deturpação de suas reais atribuições e objetivos.
Subscrevem a presente nota.
CONSELHO FISCAL
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO