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Ponto Facultativo no Carnaval

D E C R E T O Nº 13.113 – EM 04 DE FEVEREIRO DE 2013.


A PREFEITA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas tribuições legais,
Decreta:
Art. 1º – Considerar ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no
período de Carnaval os dias adiante mencionados:


I – 08 de fevereiro de 2013 (Sexta-feira) a partir das 14:00;
II – 11 de fevereiro de 2013 (segunda-feira).


Art. 2º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude o artigo
1º deste decreto, relativo ao dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), terá
seu início às 14:00 horas.


Art. 3º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços públicos
considerados essenciais.


Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2013.


TÂNIA DINIZ CORREIA LEITE DE BRITTO
= PREFEITA =

 

DECRETO NA INTEGRA AQUI (pdf)

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