
Em reunião na manhã desta quarta-feira (25), a Câmara de Negociação do Desenvolvimento Econômico e Social, da Câmara dos Deputados, que discute o fator previdenciário, aprovou uma proposta intermediária, que nem acaba com o fator e nem o mantém nos moldes atuais. É o chamado Fator 85/95, que exclui a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado atingir 85 e 95 anos para mulheres e homens respectivamente.
No caso do trabalhador requerer a aposentadoria antes desse período, será aplicado ao benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas. Essa medida só será aplicada se acarretar uma renda maior para o segurado do que a efetiva aplicação do fator previdenciário. Atualmente, a perda que o trabalhador tem com a incidência do fator previdenciário a cada ano faltante é em média 30%.
O fator previdenciário não incidirá sobre o valor da soma do tempo de contribuição e idade do segurado na data do requerimento da aposentadoria quando esta soma superar 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente. Nesse caso, será aplicado ao benefício um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar aquelas somas.
Outra proposta aprovado é que a empresa assuma a contribuição para a previdência quando demitir o trabalhador faltando 12 meses para sua aposentaria.
Deputados e centrais sindicais estão se articulando para a matéria ser votada com as alterações ainda no mês de maio, dentro das comemorações pelo Dia do Trabalhador, festejado no dia 1º.
Outras propostas
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