O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta quinta (20) o julgamento da ação que pode responder se um casal homossexual pode se casar. A resposta vai além da decisão de maio do Supremo Tribunal Federal (STF), que igualou a relação homoafetiva à união estável. Como o Supremo não decidiu sobre a possibilidade de casamento, as decisões de primeira instância ainda estão desencontradas.
Desde então, juízes já autorizaram a conversão da união estável em casamento civil, permitiram o casamento direto (pelo processo de habilitação para casamento), ou simplesmente negaram o pedido feito pelo casal. Há diferenças práticas entre casamento e união estável.
Apenas com o casamento, por exemplo, muda-se o estado civil e se garante o direito à herança. O STJ pode diminuir a confusão ao julgar hoje o processo de duas gaúchas, juntas há cinco anos. Kátia Ozório, 38, e Letícia Perez, 37, entraram com ação para o casamento direto antes da decisão do STF.
Tiveram o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Elas recorreram ao STJ com dois objetivos: garantir a maior segurança jurídica proporcionada pelo casamento e o direito à igualdade. “Se minhas irmãs, heterossexuais, pagam os mesmos impostos e podem fazer as escolhas delas, por que o Estado não me dá o direito de escolha?”, questiona Letícia.
A defesa do casal argumenta que não há impedimento na lei ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Alega que a Justiça já reconhece uniões estáveis, que podem ser convertidas em casamento, segundo a Constituição.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator da ação no TJ-RS, José Conrado Kurtz de Souza. Ele sustenta que o tribunal não tinha à época, e continua não tendo, competência para fazer a interpretação desejada pelo casal.
O caso é relatado no STJ pelo ministro Luís Felipe Salomão – que, também com o relator, foi favorável à adoção de crianças por casais gays, no ano passado. Historicamente, o STJ decide em favor de casais homossexuais, argumentando que a discussão envolve diretos humanos, igualdade perante a lei e o bem comum.
A decisão que vier a ser tomada, se não houver pedido de vista ou outro adiamento, só vale para o caso. Representará, no entanto, a jurisprudência do STJ e uma importante orientação aos juízes. Qualquer que seja a decisão, cabe recurso ao STF. Caso o STJ decida favoravelmente ao casamento homoafetivo, a opção de recorrer será do Ministério Público.
Com informações: Folha de S.Paulo