O processo impetrado no dia 07/04/2010, pelo advogado contratado pelo SINSERV, Dr. Luiz Britto, exigindo que seja determinada carga horária de 30 horas semanais exatamente como ocorre na Câmara Municipal de Vereadores de Jequié, teve como desfecho o proferimento de uma liminar concedida pela Juiza Dra. Lúcia concedendo aos servidores isonômicos carga horária igual aos servidores da Camara de Vereadores. A Prefeitura de Jequié será notificada para cumprir a liminar, enquanto isso, o SINSERV prosseguirá vigilante para informar as partes envolvidas no processo assim que ocorra a intimação.
A direção.