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TCM rejeita contas da prefeitura de Jequié e aprova da Câmara

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Carlos Souza Amaral e Eduardo Fernandes Lopes, relativas ao exercício de 2009.

 

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 28 mil ao primeiro gestor, que esteve no cargo no período de 01/01 a 30/11 e de 15/12 a 31/12, além de multa de R$ 2 mil ao segundo pelas irregularidades ocorridas de 01/12 a 14/12. A arrecadação municipal atingiu o montante de R$ 163.086.765 e as despesas executadas alcançaram o importe de R$ 179.098.418, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 16.011.653.
 
A Lei Orçamentária Anual autorizou a abertura de crédito adicionais suplementares no limite de 30%, correspondente a R$ 56.845.301, contudo, foram abertos e contabilizados até 01/12 créditos adicionais suplementares no total de R$ 67.223.853, caracterizando abertura sem prévia autorização legislativa, no valor de R$ 10.378.551, em descumprimento ao art. 167, inciso V da Constituição Federal e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 .

Foram inscritos em restos a pagar o montante de R$ 20.077.600, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 104.313.422, correspondendo a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 157.861.998, extrapolado o limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável.

O relatório anual registrou as seguintes improbidades: Inúmeros casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa, gastos imoderados com contratações de serviços de Assessoria e Consultoria em diversas áreas, irregularidades na locação de veículos para transporte escolar, ocorrência de casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa no montante de R$ 1.861.190, ausência de fundamentação para caracterizar inexigibilidade de licitação e falta de enquadramento legal fundamentando a dispensabilidade de licitação.

Legislativo 

Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Jequié, Ednael Alves de Almeida, relativas ao exercício de 2009, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 1.200. O Executivo transferiu a título de duodécimos o montante de R$ 7.386.854, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido. E conforme o balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária da Câmara foi de R$ 7.238.361. O relatório anual apontou a realização de gastos considerados elevados com combustíveis e contas telefônicas, além da contratação de pessoal terceirizado para atividades finalísticas do Legislativo sem o ingresso através de concurso público. Os três gestores podem recorrer das decisões.

 

 

Fonte:bahiaja.com.br  

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