Alguns empresários e seus representantes na mídia que lhes serve têm levantado a voz contra a redução da jornada de trabalho no Brasil. Muitas vezes, bradam impropérios e gritam que o ócio pode levar os trabalhadores a fazerem o que não devem, como afirmou recentemente um vice-presidente da Fiesp, ecoando aquele outro que falava da debandada de empresários do Brasil caso Lula fosse eleito presidente da República.
Quando argumentam, voltam ao passado, tirando da cartola o “alto custo dos salários dos trabalhadores”, discurso muito em voga na década de 90, que utilizavam para informar demissões e precarizar as condições de trabalho, especialmente pela terceirização.
Os empresários defendem que os encargos sociais no Brasil representam 102% do salário dos trabalhadores, partindo de um cálculo que não é correto. Vários itens considerados encargos nessa conta são, na verdade, parte da remuneração do trabalhador. Encontram-se nesta situação o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS. Tudo isso vai para o trabalhador e, portanto, não é encargo social.
Encargos sociais são aquela parcela do custo do trabalho que não vai para o bolso do trabalhador, como é admitido pelos próprios consultores empresariais.
São a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e demais instituições que compõem o Sistema S, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para o seguro de acidentes do trabalho, para o salário educação e para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). No conjunto, representam 25,1% da remuneração total do trabalhador.
Desta forma, um trabalhador contratado com um salário mensal na Carteira de R$ 1.000, recebe, em média, R$ 1.229,10 por mês, pois neste valor estão considerados outros itens integrantes de sua remuneração.
Ou seja, também está incluído o que ele recebe de 13º salário, de adicional de 1/3 de férias, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que é um patrimônio individual do trabalhador – além da proporção mensal do que ele recebe em caso de ser demitido sem justa causa.
Com todos estes componentes incluídos no salário, este trabalhador custa para a empresa R$ 1.538. O valor dos encargos corresponde, portanto, a R$ 308,90, que representam 25,1% dos R$ 1.229,10, que é a remuneração total do trabalhador. Portanto, um trabalhador contratado por R$ 1.000 não custa para a empresa mais 102% (R$ 2.020), como afirmam os empresários e seus representantes, mas R$ 1.538.
Tanto os empresários que temem o “ócio criativo” dos trabalhadores como aqueles que querem voltar à década perdida do neoliberalismo estão, além de equivocados, sendo categoricamente superados pela história recente e pela correta análise da remuneração dos trabalhadores.