O Prefeito Municipal de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º – O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 01 de novembro de 2010, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma (01) hora na jornada normal de trabalho nos dias 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 12 de novembro de 2010, ressalvados os serviços públicos assenciais cuja prestação não admita interrupções.
Art. 2º – Fica transferido de 28 de outubro para 29 de outubro de 2010, o feriado comemorativo ao “Dia do Servidor Público”.
Art. 3º – Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, nas repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º – A previsão contida nos arts. 2º e 3º não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupções.