DECRETO N.º 11.672 – EM 15 DE OUTUBRO DE 2010
O Prefeito Municipal de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º – O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 01 de novembro de 2010, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma (01) hora na jornada normal de trabalho nos dias 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 12 de novembro de 2010, ressalvados os serviços públicos assenciais cuja prestação não admita interrupções.