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SINSERV discorda de decisão liminar que suspendeu a Lei 14.434/2022 – Piso Salarial da Enfermagem

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jequié e Região (SINSERV), vem a público externar a sua indignação contra a decisão liminar proferida pelo Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo os efeitos da Lei 14.434/2022, que institui o Piso Salarial da Enfermagem.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

É de conhecimento público e notório a justiça histórica trazida pela referida lei aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Ressaltamos ainda que a pandemia da COVID-19 demonstrou a todos os brasileiros e brasileiras a importância da categoria para a saúde pública e privada do nosso país.

É importante ressaltar, que o Congresso Nacional, sensível ao clamor dos profissionais e respeitando todos os trâmites legais, levou à frente lei em comento, com a posterior sanção Presidencial, em consonância com os ditames legais.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem. Neste momento, mais do que nunca, o SINSERV se une aos profissionais da enfermagem, a fim de que a bandeira da valorização desses valentes e destemidos guerreiros e guerreiras mantenha-se hasteada até o fim.

Lutar pela enfermagem, é lutar pela saúde!

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