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Trabalhador precarizado, sem sindicato: o novo espírito do capitalismo

As transformações do mundo do trabalho vêm percorrendo os séculos 18 a 21, que estão permeados de mudanças e de transformações na estrutura social movidas pelo moinho satânico do capital. A modernidade originou-se por meio do desenvolvimento da força de trabalho humano e, consequentemente, novas formas de trabalho surgiram e reorganizaram a divisão social do trabalho. Esse processo possibilitou novas tecnologias e outros modelos de organização do trabalho.

Na longa história da atividade humana, em sua incessante luta pela sobrevivência, pela conquista da dignidade, humanidade e felicidade social, o mundo do trabalho tem sido vital (ANTUNES, 2009). Nesse sentido, as mudanças econômicas, sociais e tecnológicas ocorridas a partir da revolução industrial (urbanização, migração do campo para a cidade, meios de transporte etc.) possibilitaram novas facetas da sociedade “moderna”, cristalizando o indivíduo em uma sociedade hierarquizada e alicerçada por fatores meramente econômicos.

Nesse contexto nasce o indivíduo moderno, substrato sobre qual se consolidou a figura do trabalhador da sociedade fordista do século 20. O final do século 20 foi marcado por transformações no modelo de organização da produção taylorista/fordista, o qual predominou nos países industrializados ao longo do século 20, para um modelo de acumulação flexível (HARVEY, 2002).

Conforme observado nos escritos de Marx, o trabalho é, assim, uma condição de existência do homem, independente de todas as formas sociais, eterna necessidade natural de mediação do metabolismo entre homem e natureza e, portanto, da vida humana (MARX, 2017). Nessa perspectiva, Antunes (2009) analisa que o trabalho, sob os ditames do capital, se torna uma mercadoria, uma condição imposta e negociável ao mercado, descaracterizando a sua essência de satisfazer as necessidades humanas e transfigurando um elemento forçado diante da submissão do homem ao capital. Para o autor, “a força de trabalho torna-se uma mercadoria, ainda que especial, cuja finalidade é criar novas mercadorias e valorizar o capital. Converte-se em meio e não primeira necessidade de realização humana” (ANTUNES, 2009, p. 48).

Na ótica capitalista, o trabalhador não se satisfaz, mas se degrada; não se reconhece, mas muitas vezes se desumaniza no trabalho (ANTUNES, 2009; MARX, 2017). O desenvolvimento do capitalismo diante das relações mercantis transforma a força de trabalho em uma ferramenta de uso do capital, que capacita o trabalhador ao seu interesse, em uma relação de alienação das condições sociais de vida. Para Antunes (2009),

Com o advento do capitalismo, houve uma transformação essencial que alterou e complexificou o trabalho humano. Essa dupla dimensão presente no processo de trabalho que, ao mesmo tempo cria e subordina, emancipa e aliena, humaniza e degrada, oferece autonomia, mas gera sujeição, libera e escraviza, impede que o estudo do trabalho humano seja unilateralizado ou mesmo tratado de modo binário e mesmo dual. (ANTUNES, 2009, p. 49).

O mundo do trabalho como percepção do envolvimento distinto dos seres humanos com o conteúdo e relações laborais não se apresenta estável ao longo do tempo (POCHMANN, 2019). Nessa conjectura, o ser humano torna-se um objeto de exploração e de subordinação nas novas relações de mercantilização da força de trabalho, expropriando sua própria vida para mercado/capitalismo. O trabalho humano tinha que se transformar em uma mercadoria, sem regras para o sistema de mercado, elemento abstrato, sem sentimentos, caracterizado pela simples mercantilização da força de trabalho. Nesse sentido, os próprios cidadãos, sujeitos de direito, teriam que negociar a sua força de trabalho, pois é única mercadoria que têm para negociar e sobreviver.

O capitalismo é um elemento camaleônico que se transforma em diferentes formas em resposta às mudanças no ambiente socioeconômico para suprir suas necessidades de concentração de capital e exploração da força de trabalho. O sistema mudará, adaptar-se-á, mas continuará levando os trabalhadores à busca de realização de trabalhos parciais, precários, temporários como alternativa à sua sobrevivência, refletindo as minúcias do passado trazendo sérios prejuízos aos trabalhadores.

Boltanski e Chiapello (2009) assinalaram uma transformação do capitalismo e um novo espírito do capitalismo em meados dos anos 1960, 1970 e 1980, isto é, uma nova reorganização do trabalho e um processo de fragmentação sem precedentes nas relações de trabalho vigente nas novas práticas exercidas pelo sistema fabril. É observável que as transformações ocorridas no capitalismo após os anos 1970 apontam para um novo regime de acumulação, ou melhor, para uma nova faceta do velho capitalismo, nas palavras Harvey (2002). Contudo, as tendências de acumulação e de exploração capitalista permanecem as mesmas. Antunes (2009) afirma que “foi nesse contexto que o capital, em escala global, vem redesenhando novas e velhas modalidades de trabalho – o trabalho precário – com o objetivo de recuperar as formas econômicas, políticas e ideológicas da dominação burguesa” (ANTUNES, 2009, p. 49).

Não obstante, nesse período avançam os novos enfoques das reorganizações do mundo trabalho e as suas morfologias para estruturar as práticas laborais e assim encorpar o novo espírito de trabalhador engajado que irá vestir a “camisa da empresa”. Conforme salienta Antunes (2009), incorporam-se nessa época elementos do discurso operário, porém, sob a clara concepção burguesa, o ideal burguês na alma do proletariado, forjando, dessa forma, um novo trabalhador que entrará século 21 totalmente fragmentado e destituído de sua identidade social como proletariado.

Com as crises econômicas, energéticas e da previdência, esse contexto de segurança e de estabilidade social presente nas sociedades fordistas entra em crise. Como resposta, surge na produção o toyotismo ou pós-fordismo, com proposta de organizar a produção e o trabalho rompendo com a rigidez corporativa do fordismo, individualizando mais trabalhador e realizando processos de enxugamento dos quadros de funcionários das empresas por meio do deslocamento espacial, terceirização e da subcontratação. O mundo do trabalho passa por uma heterogeneidade, uma complexificação e uma fragmentação (ANTUNES2003, 2009; ANTUNES; ALVES, 2004).

Com as estruturações e as flexibilizações de trabalho, a força de trabalho tornou-se mais barata ao mercado. Utilizavam-se trabalhadores contratados temporária e precariamente, os quais, em um período de crescimento da economia, eram exauridos em longas jornadas para atender a níveis altíssimos de produtividade; contudo, em um momento de recessão, voltavam a condição de desempregados. O autor destaca que essa massa de desempregados forma um vasto reservatório de pessoas que ficam à margem das relações de mercado, e à medida que elas vão ficando à margem dessas relações não têm mais lugar na sociedade, que é dominada pelo mercado. Em outras palavras, se o trabalhador não consegue vender a sua força de trabalho, não consegue sobreviver. Antunes (2009) ainda ressalta:

A flexibilização pode ser entendida como “liberdade da empresa” para desempregar trabalhadores; sem penalidades, quando a produção e as vendas diminuem; liberdade, sempre para a empresa, para reduzir o horário de trabalho ou de recorrer a mais horas de trabalho; possibilidade de pagar salários reais mais baixos do que a paridade de trabalho exige; possibilidade de subdividir a jornada de trabalho em dia e semana segundo as conveniências das empresas, mudando os horários e as características do trabalho (por Seminário Nacional de Saúde Mental e Trabalho – São Paulo, 28 e 29 de novembro de 2008 turno, por escala, em tempo parcial, horário flexível etc.), dentre tantas outras formas de precarização da força de trabalho. (ANTUNES, 2009, p. 50).

Parafraseando Karl Marx (2011), ao promover a secularização da liberdade e da igualdade, a democracia representativa burguesa mobilizou as massas e reiteradamente as traiu e as abateu. A sociedade capitalista precisa contar de modo crescente com as massas, integrá-las à normalidade econômica e política para assegurar o domínio em uma falsa ilusão de participação e liberdade. A sociedade burguesa moderna, que brotou das ruínas da sociedade feudal, não aboliu os antagonismos de classe. Não fez mais do que estabelecer novas classes, novas condições de opressão e de exploração.

Nesse sentido, há necessidade de explicitar-se o conceito de liberdade. A lógica do sistema capitalista camufla a liberdade, como uma mera mercadoria. O Estado, ao possibilitar a liberdade aos cidadãos, livres e iguais, aceita que negociem, contratem e comercializem nos mercados, adentrando na lógica de fetichização do mercado neoliberal. Desse modo, Antunes (2009) considera que a

[…] flexibilização, é uma imposição à força de trabalho para que sejam aceitos salários reais mais baixos e em piores condições. É nesse contexto que estão sendo reforçadas as novas ofertas de trabalho, por meio do denominado mercado ilegal, no qual está sendo difundido o trabalho irregular, precário e sem garantias. (ANTUNES, 2009, p. 7).

Corroborando desse ponto de vista, Boltanski e Chiapelllo (2009) reforçam que há configuração de novos valores sociais que tornam o sujeito cada vez mais desenraizado, desvinculado e flexível, além de uma ideia de cidadania ligada ao consumo. Essas seriam características de um novo espírito do capitalismo. De tal modo, surge um trabalhador baseado em um novo saber-ser, um trabalhador que precisa ser polivalente, flexível, engajado, proativo, competente, tendo ainda como principal característica a sua fluidez produzida por um processo de desenraizamento. Com as mudanças estruturais do mundo do trabalho e a cooptação no sentido do trabalho, flexibilizando a identidade de classe, têm-se um enfraquecimento de pertencimento de classe do sujeito trabalhador e uma incorporação do espírito burguês para sustentação da exploração. Na atual conjuntura, até nome trabalhador foi abolido do vocabulário, suavizando a labuta de exploração, tornando o sujeito um “colaborador” da empresa. Enfatizando a pertença de subordinação alienante das novas relações trabalhista do mundo atual, desconfigura-se a categoria trabalho e engessa-se a possibilidade de aglutinar forças para garantir os direitos que estão/foram perdidos no decorrer das mudanças estruturais do sistema capitalista.

É nesse sentido que o Estado se adapta às necessidades do capital, parafraseando Marx (2017), o Estado, nesse contexto, representa o comitê executivo da burguesia. Pode-se correlacionar essa afirmação com as mudanças ocorridas na(s) reforma(s) trabalhista(s) e do Ensino Médio em 2017. Conforme ressaltam Druck, Dutra e Silva (2019), a aprovação da Lei 13.467, em julho de 2017, foi possível porque se vive em uma conjuntura – internacional e nacional – favorável a essa ofensiva de desmonte dos direitos sociais e trabalhistas. Ademais, os autores afirmam que “o capitalismo globalizado, hegemonizado pelo capital financeiro, vem transformando a economia, impondo sua lógica de curto prazo e de volatilidade a todas as demais atividades econômicas e aos modos de gestão do trabalho” (DRUCK; DUTRA; SILVA, 2019, p. 290).

Um dos principais impactos da reforma trabalhista refere-se a terceirizações nas relações de trabalho, as quais geram precarização no trabalho, reduzem direitos e impedem o acesso à justiça pelo trabalhador. Tais mudanças legislativas representam, em sua essência, a extinção dos direitos trabalhistas. Nesse processo, flexibilizaram-se as relações sociais existentes no trabalho. O trabalhador terceirizado não se socializa no trabalho, não tem vínculos sociais e consequentemente não se identifica com os sindicatos, fragilizando-se as identidades de classes nessas novas relações. O trabalhador transfigura-se em um ser mutável e sem representações de classes. Com isso, aumenta-se enormemente o poder do capital sobre o trabalhador. O setor produtivo inter-relaciona-se com o setor de serviços, distinguindo-se e dissipando-se a partir de novas formas organizacionais e tecnologias de gestão, tudo em prol da nova lógica de mercado. Percebe-se que os setores da força de trabalho foram terceirizados ou quarteirizados, seguindo a lógica e tendência mundial do sistema neoliberal.

Assim sendo, toda reforma trabalhista carrega consigo o triplo de mudanças das estruturas do Estado a favor do interesse do capital (burguesia interna e externa). As mudanças ocorreram em consonância com a Reforma do Ensino Médio, a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência. Essas três reformas necessitam estar interligadas para atender aos interesses das grandes cooperações do capital. Não se faz reforma trabalhista sem alterar a educação e a previdência. O interesse é a junção das estruturas para correlacionar o desmonte dos direitos garantido a duras batalhas de sangue na história da classe trabalhadora. A reforma do ensino escancara a função de adestramento precoce dos estudantes das classes trabalhadoras, dificultando-se o acesso à universidade e ao mundo do trabalho mais qualificado e potencialmente transformador.

Destarte, a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei n. 13.467/2017, e a Reforma do Ensino Médio, com base na Lei n. 13.415/2017, respectivamente, têm por essência retirar os diretos conquistados pelos trabalhadores e retomar a dualidade histórica na qual os filhos dos trabalhadores são formados para o chão de fábricas e a elite recebe educação diferenciada. A (des)reforma trabalhista alicerçou o fim da proteção dos direitos sociais e suas bases das organizações sindicais, ficando o trabalhador à deriva ao mercado/capital, flexibilizando as relações e enfraquecendo os direitos trabalhistas. A responsabilidade fica a cargo do indivíduo, em uma sociedade que é permeada pelo lucro. O ser humano torna-se meramente uma mercadoria para satisfazer o capital. Em outras palavras, se o trabalhador não consegue vender a sua força de trabalho, não consegue sobreviver. Nesse sentido, submete-se aos ditames do capital.

REFERÊNCIAS

ANTUNES, R. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

ANTUNES, R.; ALVES, G. As mutações no mundo do trabalho na era da mundialização do capital. Educação & Sociedade, Campinas, vol. 25, n. 87, p. 335-351, maio/ago. 2004.

ANTUNES, R. O trabalho, sua nova morfologia e a era da precarização estrutural. Revista Theomai, n.19, p. 47-57, jan./jul. 2009. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/124/12415104007.pdf. Acesso em: 15 out. 2020.

BOLTANSKI, L; CHIAPELLO, E. O novo espírito do capitalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

DRUCK, G.; DUTRA, R.; SILVA, S. C. A contrarreforma neoliberal e a terceirização: a precarização como regra. Cad. CRH,  Salvador,  v. 32, n. 86, p. 289-306,  ago.  2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-49792019000200289&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23  out.  2020. 

HARVEY, D. Condição Pós-Moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 1992.

MARX, K. O Capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital; tradução Rubens Enderle. 2.ed. São Paulo: Boitempo, 2017.

POCHMANN, M.  Tendências do mundo do trabalho no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, n. 25, v. 1, p. 89-99, dez. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v25n1/1413-8123-csc-25-01-0089. Pdf. Acesso em: 15 out. 2020.

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