Na última quarta-feira (22), o Juiz da 2ª Vara proferiu despacho para o Mandado de Segurança contra o REDA – Regime Especial de Direito Administrativo. Processo seletivo criado pelo Município de Jequié visando a contratação de 377 profissionais temporários de várias áreas, cujos vencimentos alcançam R$ 4.023,18.
O expediente jurídico cita a Prefeitura Municipal de Jequié (PMJ) para se manifestar sobre o feito nº 0502049-77.2018.8.05.0141, impetrado pelo SINSERV, que requer o embargo do certame por identificar uma série de irregularidades no Edital nº 01/2018.
Em nota oficial, a Prefeitura, acertadamente, resolveu suspender as provas que seriam realizadas nesse final de semana enquanto aguarda o desfecho da lide.
Descompassos do REDA
A necessidade de suspensão do REDA já havia sido objeto de discussão entre SINSERV e Executivo durante as rodadas de negociações da Campanha Salarial 2018. Até o presente, o funcionalismo da nossa base e também do SIND ACS/ACE ainda não receberam a revisão salarial com retroação. O descumprimento da Lei do Plano de Cargos 1992/16, causa prejuízo financeiro, desvalorização profissional e à carreira dos efetivos.
Enquanto argumenta-se dificuldades financeiras para reajustar os salários dos efeivos, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo anuncia uma seleção temporária que além de uma série de vícios administrativos ainda contraria pelo excesso de gastos públicos (no caso da Secretaria Municipal de Saúde, superior a 60%).
Dentre os vícios identificados no processo, pesa sobre o Município as irregularidades por conta da inobservância à carência de fundos para o IPREJ, quantidade de vagas para os cargos, contração de profissionais restritos a concurso público, descompassos em relação aos salários, à jornada de trabalhos, entre outros.
O SINSERV, o Conselho Municipal de Saúde, além de outros órgãos públicos, tentaram alertar extrajudicialmente a Prefeitura sobre essas questões, mas não foram ouvidos. Como o Edital do REDA ainda não foi suspenso em definitivo, cabe à Justiça julgar seu mérito em favor da transparência das contas públicas em observância à legislação vigente. Logo, o sindicato acredita na sentença favorável ao embargo.
Antonio Argolo/SINSERV