
A Desembargadora Dra. Maria Marta Karaoglan Martins Abreu, relatora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu o pedido de efeito suspensivo, requerido através de agravo de instrumento pela Prefeitura de Jequié, mantendo decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Criminais da Comarca de Jequié, Dr. Tibério Magalhães, que emitiu liminar pelo cancelamento da seleção pública programada pelo município de Jequié, para o próximo domingo, 20. A decisão está publicada no Diário Eletrônico da Justiça, de nº 711.
