O SINSERV apresenta a Lei 1.215 de 02 de outubro de 1991, que isenta o pagamento de taxa de inscrição de concurso público no âmbito do Poder Público Municipal aos desempregados e trabalhadores que recebam remuneração de até dois salários mínimos, assinado pelo então prefeito, Sr. Luiz Carlos Souza Amaral.
