Após a quinta (5ª) errata (confissão do(s) editor(es) de que errou em alguma parte do texto) de Edital S/N – do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de quadro temporário de cargos para o HGPV, fica a prova da incompetência daqueles que participaram da elaboração do Edital com o suporte da Secretaria de Saúde do Município de Jequié em parceria com a direção do HGPV. Uma verdadeira bagunça!
Desde o primeiro momento em que a direção do SINSERV tomou conhecimento do processo seletivo REDA, (a postura do sindicato foi e continuará sendo contrário a esse tipo de tentativa de ludibriar a legitimidade de concurso público) de imediato, a direção do SINSERV procurou os meios de comunicações denunciando o descumprimento do termo de acordo que foi efetuado junto ao chefe do executivo da realização de concurso público e da não contratação de novos funcionários em quanto o gasto com a folha de pessoal estivesse acima do limite prudencial estabelecido pela lei, questionamos a lisura do referido processo, encaminhamos ofícios imediatamente convocando reuniões com a direção do HGPV, Conselho Municipal de Saúde, Secretaria de Saúde, Câmara de Vereadores e Ministério Público, onde, em exaustivas reuniões pontuamos a inviabilidade deste tipo de seleção e suas conseqüências tanto para os servidores efetivos, pelo fato de não gerar contribuições para o IPREJ e quanto para aqueles que ingressam pelo REDA já que não se efetiva a estabilidade no emprego.
O caráter provisório da lei seria de grande valia para acelerar alguns processos de execução do estado em momento de saturação, contudo, não é isso que se observa.
Estado e Município tem usado a prerrogativa legal para fugir de responsabilidades trabalhistas como o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A própria CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas, que é o código que rege as relações de trabalho no Brasil há mais de 60 anos, admite a contratação temporária de mão de obra, todavia, não deduz dos trabalhadores direitos básicos e importantes como o seguro desemprego.Os concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos, nas mais diversas secretarias de governo, estão sendo substituídas por seleções de contrato temporário. Não é justo que o trabalhador seja compelido a “aceitar este tipo de trabalho e, após o término do contrato, sair com as mãos abanando…”
O que esperar da iniciativa privada após esse mau exemplo dado pelo governo? Legislar a favor próprio é de uma desonestidade descomunal.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jequié e Região (SINSERV) vêm expor o caráter lesivo e oportunista deste tipo de contratação que afeta o lado mais fraco da relação trabalhista: os trabalhadores.
CONCURSO PÚBLICO JÁ!