ASSÉDIO MORAL no ambiente de trabalho é crime! ASSÉDIO MORAL É definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude …) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra uma dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando o emprego ou degradando o clima de trabalho . A prática expõe o trabalhador ou …






