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Juristas dizem que vereadores não podem ser punidos

O jurista Celso Castro disse enxergar uma “impossibilidade jurídica” em uma eventual punição aos vereadores de Salvador que votaram favoráveis à Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos). Nesta segunda-feira, o Ministério Público acionou a Justiça para que os edis sejam penalizados por votarem, dentro da matéria, pontos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) da Copa, cuja votação foi suspensa judicialmente na Câmara por uma liminar. “Não vejo como processar um vereador por exercer o seu direito de voto”, afirmou. Segundo Castro, que também é professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), o MP poderia contestar a constitucionalidade da lei aprovada, mas não punir os vereadores. Ele citou o artigo 53 da Constituição Federal, que diz que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. O argumento é compartilhado por outros juristas, que disseram não acreditar no sucesso da ação do Ministério Público. Eles destacaram que a promotoria não conseguiu uma liminar para impedir a votação da Louos e que a medida que suspendeu a votação do PDDU estava baseada em uma questão regimental – na ausência de audiências públicas – e não no conteúdo.

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