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SINSERV comemora a aprovação do Piso Salarial da Enfermagem. PL segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou em duas sessões, na terça-feira, 12 de julho, em primeiro turno, e na manhã desta quarta, 13 de julho, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) do Piso da Enfermagem. A proposta dá viabilidade legal ao Projeto de Lei já aprovado nas duas casas que cria o piso salarial da categoria.

“Nesse 13 de julho a enfermagem comemorou uma retratação histórica de 30 anos de luta. Esse é um capítulo que muda a história da enfermagem. É justiça, é uma recompensa da sobrecarga de trabalho que a categoria tem! O piso cria uma segurança de um salário mais justo. Os profissional da enfermagem devem celebrar essa conquista. O SINSERV também comemora essa vitória, porque esteve na luta desde o início da tramitação do projeto de lei no Congresso. O nosso sindicato sempre mobilizou e defendeu os profissionais da saúde”, ressaltou Venício Lucena, presidente do SINSERV.

Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o PL 2564/20 prevê piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

“Queremos destacar também a luta da Deputada Federal Alice Portugal (PCdoB) que junto com Senador Fabiano Contarato (PT) autor da proposta, e de outros valorosos parlamentares, uniram forças com as categorias provando que a união faz a força e que juntos somos mais fortes. A resistência, a mobilização e a unidade garantiram a vitória,” celebrou Venício.

O projeto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC determina que  União, estados, Distrito Federal e municípios adequem a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, até o fim do exercício financeiro do ano de publicação da futura lei.

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