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Uma empresa pode interferir na aparência do funcionário?

A decisão tomada ontem por juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, em Salvador, já vem causando polêmica. Eles derrubaram uma sentença de 2010, em primeira instância, na qual o Bradesco havia sido condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por proibir seus funcionários de usar barba.

A disputa pelo “uso” da barba nas dependências do banco já completa três anos. Em 2008, o Ministério Público Estadual (MP-BA) entrou com uma ação contra o Bradesco após diversos funcionários reclamarem da determinação da empresa.

Em 2010, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, Guilherme Ludwig, afirmou que a proibição da barba feria a Constituição Federal, que garante o direito de intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.

Já na decisão divulgada nesta quarta-feira (06), a relatora do processo, Maria das Graças Boness, disse que não houve discriminação nem uma determinação explícita para que os funcionários tirassem a barba. Ela afirmou que mesmo uma eventual norma que proibisse o uso de barba não seria abusiva, pois não estaria fora do “poder diretivo do empregador”.

Procurado, o Bradesco disse que não comentaria o caso, pois ainda está sub júdice. Em sua defesa no processo, o banco chegou a apresentar uma pesquisa segundo a qual 81% dos entrevistados declararam que a barba “piora a aparência e/ou charme”. No entanto, apenas executivos foram ouvidos para a pesquisa.

(A Tarde)

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