{"id":9414,"date":"2021-01-12T11:42:36","date_gmt":"2021-01-12T11:42:36","guid":{"rendered":"http:\/\/sinservregional.com.br\/site\/?p=9414"},"modified":"2021-01-12T11:56:07","modified_gmt":"2021-01-12T11:56:07","slug":"desembargador-do-trabalho-desbloqueia-r-62-milhoes-que-haviam-sido-bloqueados-pela-vara-do-trabalho-de-jequie-sinserv-cobra-da-prefeitura-pagamento-da-folha-salarial-de-dezembro-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinservregional.com.br\/site\/?p=9414","title":{"rendered":"Desembargador do Trabalho desbloqueia R$ 6,2 milh\u00f5es que haviam sido bloqueados pela Vara do Trabalho de Jequi\u00e9. SINSERV cobra da Prefeitura pagamento da folha salarial de dezembro\/2020"},"content":{"rendered":"\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">O Desembargador do Trabalho, Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho,<\/span><strong> determinou nesta segunda-feira, 11 de janeiro, o desbloqueio de R$ 6,2 milh\u00f5es que haviam sido bloqueados pela Vara do Trabalho de Jequi\u00e9<\/strong><span class=\"has-inline-color has-black-color\">. A decis\u00e3o liminar da Vara da Justi\u00e7a do Trabalho havia determinado o bloqueio de todas as contas vinculadas atrav\u00e9s do CNPJ da Prefeitura Municipal de Jequi\u00e9 no final de 2020. O bloqueio das contas foi determinada para que a Prefeitura n\u00e3o repasse valores devidos \u00e0 cooperativa Ativacoop.\u00a0<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">&#8220;Com esse desbloqueio, h\u00e1 recursos suficientes para pagar a folha salarial de dezembro\/2020 dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas. Esperamos que t\u00e3o logo seja creditado na conta dos servidores&#8221;, disse a diretoria do SINSERV.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Veja abaixo a decis\u00e3o:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">PODER JUDICI\u00c1RIO<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5\u00aa REGI\u00c3O\u00a0<\/span><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<span class=\"has-inline-color has-black-color\">\u00a0\u00a0\u00a0 Gab. Des. Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos<\/span><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <span class=\"has-inline-color has-black-color\">MSCiv\u00a0 0002860-13.2020.5.05.0000<\/span><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<span class=\"has-inline-color has-black-color\"> IMPETRANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE<\/span><\/p>\n\n\n\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<span class=\"has-inline-color has-black-color\"> IMPETRADO: Juiz(a) da Vara do Trabalho de JEQUI\u00c9<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Vistos, etc.Munic\u00edpio de Jequi\u00e9 impetra Mandado de Seguran\u00e7a, com pedido de liminar, contra ato do Ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Jequi\u00e9, praticado nos autos da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista de n\u00ba 0000557-22.2020.5.05.0551, movida por Cyntia Souza Pereira em face de ATIVACOOP &#8211; Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia e do suplicante.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">O Impetrante alega que a autoridade coatora agiu de forma ilegal ao determinar o bloqueio e transfer\u00eancia para conta judicial de cr\u00e9dito no valor de R$776.526,87 (setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos) depositado em suas contas banc\u00e1rias, ferindo-lhe direito l\u00edquido e certo.\u00a0Informa que a autoridade coatora determinou o bloqueio de contas da impetrante em outras cinco reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, totalizando R$6.200.000,00 (seis milh\u00f5es e duzentos mil reais), sustenta que o bloqueio eletr\u00f4nico de suas contas banc\u00e1rias vai inviabilizar por completo as atividades do Munic\u00edpio com graves preju\u00edzo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o ter\u00e1 receita para o adimplemento de despesas corriqueiras tais como: o pagamento dos funcion\u00e1rios efetivos; a coleta de lixo; abastecimento de ve\u00edculos, compra de medicamentos; TFD \u2013 Tratamento Fora do Domic\u00edlio entre outros servi\u00e7os essenciais.Aduz que a determina\u00e7\u00e3o de bloqueio \u00e9 ilegal porque afronta o regime constitucional dos precat\u00f3rios disciplinado no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Afirma que foram bloqueadas contas que possuem recursos vinculados a conv\u00eanios e opera\u00e7\u00f5es espec\u00edficas. Assevera, por fim, que inexiste t\u00edtulo executivo que autorize o bloqueio\/penhora das verbas p\u00fablicas. Requer o impetrante a concess\u00e3o de medida liminar &#8220;inaudita altera pars\u201d, para que seja cassada a determina\u00e7\u00e3o de bloqueio com a libera\u00e7\u00e3o imediata de valores j\u00e1 bloqueados.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Ao exame.\u00a0Analisando-se detidamente os autos originais, constata-se que a autoridade coatora determinou, em decis\u00e3o proferida na data de 28.09.2018, que o Munic\u00edpio de Jequi\u00e9, ora impetrante, informasse ao Ju\u00edzo da Vara de Trabalho de Jequi\u00e9 acerca da exist\u00eancia de cr\u00e9ditos devidos \u00e0 prestadora de servi\u00e7os ATIVACOOP, determinando, ainda, o bloqueio de faturas at\u00e9 o limite de R$776.526,87 (setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), quantia oriunda da reuni\u00e3o de v\u00e1rios processos.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Em 01.10.2020, o Munic\u00edpio de Jequi\u00e9 enviou of\u00edcio ao Ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Jequi\u00e9 informando que cumprir\u00e1 o quanto determinado pelo Ju\u00edzo, nos seguintes termos: MUNIC\u00cdPIO DE JEQUI\u00c9, j\u00e1 qualificado nos autos da A\u00e7\u00e3o Trabalhista em ep\u00edgrafe, em cumprimento ao Mandado de Bloqueio de cr\u00e9ditos da demandada ATIVACOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA junto ao Munic\u00edpio de Jequi\u00e9 a fim de garantir a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito dos demandantes indicados no documento de ID 39406da, at\u00e9 o limite de R$ 776.526,87 correspondentes a faturas que a reclamada tenha a receber junto ao Munic\u00edpio, por seu Procurador Geral, devidamente constitu\u00eddo pelo Decreto de nomea\u00e7\u00e3o anexo (Doc.01), vem \u00e0 presen\u00e7a de V. Exa., apresentar MANIFESTA\u00c7\u00c3O, pelos fundamentos f\u00e1tico-jur\u00eddicos que seguem.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">O Munic\u00edpio de Jequi\u00e9, at\u00e9 a data de 13 de setembro de 2020, possu\u00eda contrato com a ATIVACOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA, e hoje, de acordo com Relat\u00f3rio Cont\u00e1bil de \u201cDespesa Consolidada e N\u00e3o Paga\u201d emitido pela Secret\u00e1ria da Fazenda (em anexo), temos o valor de R$ 2.875.298,02 (dois milh\u00f5es, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e dois centavos), efetivamente liquidado e aguardando disponibilidade financeira para seu pagamento. Entretanto, em cumprimento ao referido mandado, informamos que estes valores e quaisquer outros valores que venham a ser apresentados e liquidados pelo Munic\u00edpio de Jequi\u00e9 referentes a Ativacoop, est\u00e3o bloqueados, e ser\u00e3o depositados junto a Caixa Econ\u00f4mica Federal, em conta judicial vinculado ao presente processo de acordo com a disponibilidade financeira do Mun\u00edcipio. (grifos acrescidos)<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Em 17.12.2020, a autoridade coatora proferiu decis\u00e3o determinando o bloqueio de valores depositados na conta do Ente P\u00fablico, no seguinte teor: Compulsados os autos, vislumbro que, apesar de ter sido determinado, em despacho anterior (Id 0c25db4), ao MUNIC\u00cdPIO DE JEQUI\u00c9 que \u201cinforme, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a este Ju\u00edzo acerca da exist\u00eancia de cr\u00e9ditos devidos \u00e0 ATIVACOOP, estabelecendo-se, desde j\u00e1, o bloqueio das faturas, at\u00e9 o limite de R$ 776.526,87, depositando a respectiva quantia \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o deste Ju\u00edzo, medida que se imp\u00f5e como pressuposto para a efetividade do t\u00edtulo judicial deste processo\u201d, n\u00e3o houve nenhuma manifesta\u00e7\u00e3o efetividade do t\u00edtulo judicial deste processo por parte do ente p\u00fablico ou o cumprimento da ordem nos moldes determinados.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Apesar do sil\u00eancio da parte acerca da ordem emanada, este Ju\u00edzo tomou conhecimento atrav\u00e9s da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica de n\u00ba. 0000921-91.2020.5.05.0551 que o MUNIC\u00cdPIO era devedor da ATIVACOOP no montante aproximado de R$ 5.000.000,00 (cinco milh\u00f5es de reais) na data de 06 \/10\/2020, n\u00e3o sendo aceit\u00e1vel que a referida d\u00edvida acarrete com o inadimplemento de verbas alimentares devidas aos cooperativados vinculados \u00e0 ATIVACOOP. Ademais, o Munic\u00edpio de Jequi\u00e9 em peti\u00e7\u00e3o, de Id 46dc736, no processo n\u00ba 0000367-59.2020.5.05.0551, admite que \u201cO Munic\u00edpio de Jequi\u00e9, at\u00e9 a data de 13 de setembro de 2020,possu\u00eda contrato com a ATIVACOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADES GERAIS DA BAHIA, e hoje, de acordo com Relat\u00f3rio Cont\u00e1bil de \u201cDespesa Consolidada e N\u00e3o Paga\u201d emitido pela Secret\u00e1ria da Fazenda (em anexo), temos o valor de R$ 2.875.298,02 (dois milh\u00f5es, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e dois centavos), efetivamente liquidado e aguardando disponibilidade financeira para seu pagamento\u201d.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Efetue-se imediatamente o bloqueio e transfer\u00eancia \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desse Ju\u00edzo, do valor de R$ 776.526,87 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos) nas contas de titularidade do acionado MUNIC\u00cdPIO DE JEQUI\u00c9, para a efetividade do t\u00edtulo judicial deste processo.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">N\u00e3o sendo encontrados valores suficientes para bloqueio, oficiem-se pessoalmente o PREFEITO DE JEQUI\u00c9 e o SECRET\u00c1RIO DA FAZENDA para cumprirem a obriga\u00e7\u00e3o no prazo de dez dias, sob pena de pris\u00e3o por descumprimento de ordem judicial (art. 330 do C\u00f3digo Penal). (grifos originais)\u00a0Penso que a decis\u00e3o que determinou o bloqueio de cr\u00e9ditos depositados nas contas banc\u00e1rias do impetrante \u00e9 ilegal e deve ser cassada por v\u00e1rios fundamentos. Primeiro, porque o Ente P\u00fablico se comprometeu a cumprir a ordem judicial de acordo com sua disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria. Segundo, porque inexiste t\u00edtulo judicial condenando o Ente P\u00fablico ao pagamento do valor bloqueado. Terceiro, porque afronta o regime constitucional dos precat\u00f3rios disciplinado no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual disp\u00f5e que os d\u00e9bitos dos entes p\u00fablicos decorrentes de decis\u00f5es judiciais em regra devem pagos por meio de precat\u00f3rio, respeitada a ordem cronol\u00f3gica de sua apresenta\u00e7\u00e3o. Para o fim de pagamento desses d\u00e9bitos, o legislador previu as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, que s\u00e3o obrigat\u00f3rias, ficando essas dota\u00e7\u00f5es e os cr\u00e9ditos abertos consignados diretamente ao Poder Judici\u00e1rio, conforme disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba do art.100 da CF. Ademais, segundo o par\u00e1grafo 6\u00ba, tamb\u00e9m do art. 100 da CF, cabe ao Presidente do Tribunal que proferir a decis\u00e3o exequenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do dep\u00f3sito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de preced\u00eancia, o sequestro da quantia necess\u00e1ria \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. Quarto, porque o bloqueio de valor significativo de verbas p\u00fablicas provoca abalo nas finan\u00e7as do Munic\u00edpio, de modo que pode inviabilizar a administra\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, tais como a coleta de lixo e os servi\u00e7os de sa\u00fade. Sem olvidar que devido \u00e0 pandemia do novo corona v\u00edrus os servi\u00e7os de sa\u00fade municipais est\u00e3o sobrecarregados, o que exige mais dos gastos dos entes p\u00fablicos.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Assim, considero presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora que justificam a concess\u00e3o da medida liminar pleiteada. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para cassar a decis\u00e3o que determinou o bloqueio de valores nas contas banc\u00e1rias do impetrante, devendo ser devolvidos os valores eventualmente bloqueados.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Determino seja oficiado \u00e0 autoridade impetrada para o cumprimento da liminar deferida, bem como para prestar as devidas informa\u00e7\u00f5es, no prazo legal. Para tanto, confiro for\u00e7a de of\u00edcio a esta decis\u00e3o, por medida de celeridade e economia processual.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Intime-se o impetrante. Cite-se a litisconsorte passiva CYNTIA SOUZA PEREIRA, com endere\u00e7o na Rua Bruno Neto, n\u00ba 662, Mandacaru, CEP: 45.211-166, Jequi\u00e9\/BA, para se manifestar, querendo, sobre o presente mandado de seguran\u00e7a, no prazo de dez dias.<\/span><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">SALVADOR\/BA, 11 de janeiro de 2021.<\/span><\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-group\"><div class=\"wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow\">\n<p><strong>LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE MATTOS SANTOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><span class=\"has-inline-color has-black-color\">Desembargador(a) do Trabalho<\/span><\/p>\n<\/div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Desembargador do Trabalho, Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho, determinou nesta segunda-feira, 11 de janeiro, o desbloqueio de R$ 6,2 milh\u00f5es que haviam sido bloqueados pela Vara do Trabalho de Jequi\u00e9. 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