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Rejeições de contas: Liminares abrem precedente em favor de 75 prefeitos baianos

O prefeito Luiz Amaral, de Jequié,  está incluído na relação de 75 chefes de executivos municipais baianos e 65 presidentes de câmaras municipais que se utilizam de liminares para deslegitimar a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009.  Duas liminares expedidas nos últimos 15 dias pelo Poder Judiciário em favor dos gestores municipais Maria Maia (Candeias) e João Henrique (Salvador) criam precedente  e os demais gestores em situação semelhante  utilizam o mesmo expediente para se livrar da possibilidade de ficarem inelegíveis por 8 anos.

No  dia 23 de março, a desembargadora Daisy Lago Ribeiro suspendeu temporariamente o parecer do TCM que concluiu pela rejeição de contas da prefeita de Candeias, Maria Maia (PMDB), relativas ao exercício de 2008, com o argumento que o TCM ainda não tem um representante do Ministério Público de Contas para acompanhar o Pleno. Duas semanas depois, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Albiani Júnior, concedeu liminar em favor do prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pela rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009. Dessa vez, o principal argumento era que o prefeito João Henrique não teve direito à ampla defesa.

O advogado especializado em administração pública, Ademir Ismerim acredita que a liminar seja derrubada. “É uma situação absurda que só beneficia prefeitos e advogados”, disse. Ele estima que, caso a decisão seja mantida pelo TJ, sejam impetradas cerca de três centenas de ações semelhantes de administradores que se consideram em situação semelhante. “Não se pode tratar iguais de maneira diferente. Se a lei vale para um, vale para todos”, disse.  Ismerim argumenta que estão passíveis de utilizar o mesmo artifício todos os prefeitos e presidentes de câmara que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos cinco anos – prazo de inelegibilidade estabelecido pela legislação antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, que estendeu para oito anos.

Fonte: Jequiereporter.com.br

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